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CNJ afasta juíza responsável por decisão que impediu menina de 13 anos de fazer aborto legal n1y22

CNJ afasta juíza responsável por decisão que impediu menina de 13 anos de fazer aborto legal n1y22

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última sexta-feira (16), instaurar processo istrativo disciplinar (PAD) contra a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, as duas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), responsáveis por decisões que impediram uma menina de 13 anos de fazer um aborto legal, após ser estuprada. A primeira citada também foi afastada cautelarmente até o término do PAD. A informação foi divulgada por O Popular e confirmada pelo Mais Goiás.

Sobre o caso, a vítima chegou a ir ao hospital realizar o aborto após o estupro, quando estava grávida de 18 semanas, no ano ado, mas a equipe se recusou a fazer o procedimento e exigiu autorização do pai dela, que entrou com ação. Duas decisões judiciais impediram o direito – a menina foi autorizada a interromper a gestão apenas se a equipe médica adotasse métodos para preservar a vida do feto. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito da menor.

O PAD, unânime no CNJ, foi aberto após pedido da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), em julho do ano ado. Ao Mais Goiás, o secretário da ABJD em Goiás, Vitor Albuquerque, disse que “afastamento da juíza Maria do Socorro do juizado da infância e juventude enquanto responde ao processo disciplinar se mostra medida importante, principalmente por já ter demonstrado parcialidade em situações que envolva aborto legal em crianças e adolescentes”.

Ainda segundo ele, “o CNJ vem ouvindo a sociedade e respondendo minimamente às violações de Direitos praticadas com o pretexto religioso, apesar de sabermos que o problema é muito mais profundo”.

Na Justiça 3nd6p

Após ação, a juíza Maria do Socorro, em julho de 2024, autorizou a interrupção da gravidez, mas determinou que os médicos não induzissem o feto a morte, ou seja, que, na prática, fizessem uma cesariana na menor. O pai da criança, então, recorreu, tendo a defesa alegado que o feto não conseguiria sobreviver ao procedimento.

Já a desembargadora Doraci proibiu a realização de qualquer procedimento para interrupção até o julgamento em definitivo do recurso. O caso ganhou repercussão nacional e o CNJ, inclusive, intimou as magistradas a informarem sobre a suspensão. Em novo recurso, a então presidente do STJ, no fim de julho, Maria Thereza de Assis, permitiu a realização do aborto legal, atendendo habeas corpus da Defensoria Pública de Goiás (DPEGO).

O homem que violentou a menor foi indiciado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), mas o caso segue em segredo de Justiça.

Nota do secretário da ABJD: 6228o

O CNJ vem ouvindo a sociedade e respondendo minimamente às violações de Direitos praticadas com o pretexto religioso, apesar de sabermos que o problema é muito mais profundo.

Todos os casos de violência perpetrada com uso de decisão ilegal de negativa de autorização para aborto legal, têm como vítimas crianças em situação de violência e vulnerabilidade, o que é reforçado por uma decisão ilegal, que somente é tomada pela percepção de que essas vítimas não conseguem se defender.

Então são violentadas novamente pelo Estado, de forma perene e impiedosa.

Apesar do CNJ estar mostrando sinais de que irá combater violências do tipo, ainda não podemos comemorar, vide decisão vergonhosa no PAD da magistrada Joana Ribeiro, a juíza do “aguenta só mais um pouquinho”, que além de negar aborto legal, separou mãe da filha, adotou estratégias protelatórias para avanço da gravidez e torturou a vítima com falas religiosas e incompatíveis com a posição de imparcialidade que deveria existir – sua pena foi de CENSURA.

O afastamento da juíza Maria do Socorro do juizado da infância e juventude enquanto responde ao processo disciplinar se mostra medida importante, principalmente por já ter demonstrado parcialidade em situações que envolva aborto legal em crianças e adolescentes.”

FONTE: MAIS GOIÁS

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